Serviços aos Cidadãos

Autorização
Redução da Antecipação Parcial - ART. 276 do RICMS


Serviço que permite ao contribuinte, cuja apuração do imposto seja pelo regime de conta-corrente fiscal e suas operações subsequentes forem sujeitas ao diferimento ou à alíquota inferior a interna, implicando em acumulação de crédito, solicitar a redução da antecipação parcial a recolher em uma proporção que impeça tal acumulação.


Documentos Necessários


Para solicitar a autorização prevista no Art. 276 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Autorização" e o assunto "Redução de Antecipação Parcial ART. 276".

Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 276 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).