Serviços aos Cidadãos
Autorização
Transferência de crédito acumulado de ICMS
Serviço que permite ao contribuinte solicitar a autorização para a transferência de valores do seu crédito acumulado, nas condições estabelecidas no Art. 317, §3º, II, e §4º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).
Documentos Necessários
Para o Contribuinte solicitar a autorização para a transferência de crédito acumulado de ICMS, é necessário apresentar:
- Requerimento solicitando a utilização do crédito acumulado, devendo constar a indicação do fim a que se destina o crédito fiscal, bem como o valor a ser transferido e a razão social, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ do beneficiário;
- Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Obs.: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
Como Fazer
Para protocolizar a solicitação de autorização para a transferência de crédito acumulado de ICMS, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:
- DAT METRO e COPEC: certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.