Serviços aos Cidadãos
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Em Operações de Comércio Exterior
Quando da ativação e desativação da SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS), cabe ao contribuinte fazer o tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFAZ de origem antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autorizada na SVC, ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.
Excepcionalmente, através desse serviço, o contribuinte pode solicitar a liberação do prazo de cancelamento de uma NF-e, tendo perdido o prazo padrão de cancelamento de 24 horas, desde que as seguintes condições sejam atendidas:
- A NF-e tenha sido emitida em duplicidade - mesmo CNPJ, número e série -, sendo uma autorizada em modo normal, através da SEFAZ/BA, e a outra autorizada pela SVC-RS. Indicar qual das duas será cancelada;
- A operação deve estar relacionada a comércio exterior.
Documentos Necessários
Para solicitar a liberação do prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica – NF-e emitida em duplicidade e autorizada na SEFAZ/BA e em contingência SVC-RS, em operações de comércio exterior, o emitente responsável ou seu procurador, deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do Requerente ou Procuração e Documento de identificação do Procurador, se for o caso.
- Declaração do destinatário, com firma reconhecida, informando que não recebeu a mercadoria relacionada na nota fiscal a ser cancelada.
- Petição com a solicitação de cancelamento devidamente assinada, informando a chave de acesso da NF-e, data de emissão e motivo.
Como Fazer
Para solicitar a liberação do prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica – NF-e emitida em duplicidade e autorizada na SEFAZ/BA e em contingência SVC-RS, em operações de comércio exterior, é necessário enviar e-mail com o citada Petição para o seguinte endereço:
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.
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Base Legal
- Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 07/05;
- Art. 92 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).