Serviços aos Cidadãos
Comunicação
Utilização de Crédito - Desenquadramento do Simples Nacional
Serviço que permite ao contribuinte comunicar a utilização de crédito fiscal, por ter passado a apurar o imposto pelo regime de conta-corrente em virtude da sua exclusão do Simples Nacional.
Documentos Necessários
Para o Contribuinte comunicar a utilização de crédito fiscal em virtude de mudança do regime de apuração do imposto de Simples Nacional para conta-corrente fiscal, é necessário possuir Senha. A comunicação com a descrição detalhada da informação poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto. Segue sugestão de texto da comunicação:
"Em decorrência da mudança do regime de apuração do imposto de Simples Nacional para conta-corrente fiscal e nos termos da alínea "c" do inciso III e do § 2º do art. 226 do RICMS/BA, Decreto nº 13780/12, venho, por meio desta, comunicar a utilização do crédito apurado no valor de R$ (informar o valor do crédito utilizado) referente a mercadorias existentes em estoque no dia (informar a data) escriturado no livro Registro de Inventário, na forma prevista no art. 225, e requer a ciência desta Comunicação em conformidade com a legislação tributária vigente."
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.
Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.
Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Comunicação" e o assunto "Crédito Fiscal § 2º Art. 226 do RICMS".
Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. A SEFAZ poderá solicitar, via Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, o Livro de Registro de Inventário e outros documentos que comprovem o valor do crédito fiscal utilizado, bem como dar ciência à comunicação.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
Art. 226, III, “c” e § 2º do RICMS (Decreto nº 13.780/12).