Serviços aos Cidadãos

Consulta Tributária Formal



Neste serviço o contribuinte consegue solicitar consultoria tributária, mediante emissão de parecer, para esclarecimento de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária em relação a fato ou situação determinada e de seu interesse.


Documentos Necessários


Para solicitar via internet é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do fato ou situação e as questões pertinentes, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

Antes de protocolar seu pedido, efetuar o pagamento da Taxa de Prestação de Serviços – TPS, fazendo a emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, opção ITD/TAXAS, utilizando o código de receita 2353, no seguinte valor:

  • Microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional: R$ 606,27.
  • Demais contribuintes: R$ 1.130,78.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para emitir o DAE, clique aqui e selecione o código de receita 2353 na opção ITD/TAXAS

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal" e o tipo "Consulta Tributária".

Observação:

Não é preciso anexar o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços – TPS. O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


30 (trinta) dias.

Base Legal


Arts. 55 a 72 do RPAF (Decreto nº 7.629/99)