Serviços aos Cidadãos

Credenciamento
Marketing Direto - §7º do Art. 333 do RICMS


Serviço para o contribuinte inscrito na condição de substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia que utiliza o sistema de “marketing” direto para comercialização de seus produtos solicitar a adoção da margem de valor agregada específica em função do tipo de mercadoria comercializada, mediante Credenciamento, nos termos do §7º do Art. 333 do RICMS (Decreto nº 13.780/12).



Documentos Necessários


Para solicitar o Credenciamento previsto no §7º do Art. 333 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Este serviço só pode ser solicitado por contribuinte inscrito na condição de substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia. Para solicitar a inscrição, clique aqui.

Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria “Procedimento Administrativo Fiscal”, o tipo “Credenciamento” e o assunto “Marketing Direto - Art. 333 §7º".

Obs: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 333, §7º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).