Serviços aos Cidadãos

Credenciamento
Produtos Farmacêuticos - Art. 1º do Decreto nº 11.872/09



Serviço para o distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, enquadrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sob o código 4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, solicitar o regime especial de tributação nas importações e nas aquisições interestaduais de determinados produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário, mediante Credenciamento, nos termos do Decreto nº 11.872/09.



Documentos Necessários


Para solicitar o Credenciamento previsto no Art. 1º do Decreto nº 11.872/09 é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria “Procedimento Administrativo Fiscal”, o tipo “Credenciamento” e o assunto “Produtos Farmacêuticos Dec 11.872/2009 Distribuidor".

Obs: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 1º do Decreto nº 11.872/0.