Serviços aos Cidadãos
Credenciamento
Diferimento nas importações de bens destinados ao metrô - Art. 286, LXVII, do RICMS
Serviço que permite ao contribuinte solicitar o diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de bens destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, condicionado ao credenciamento do importador pelo titular da Diretoria de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal, conforme previsto no Art. 286, LXVII, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).
Documentos Necessários
Para solicitar o credenciamento previsto no Art. 286, LXVII, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser "copiado" e "colado" no sistema, desde que em formato texto.
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.
Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.
Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria "Procedimento Administrativo Fiscal", o tipo "Credenciamento" e o assunto "Diferimento-Metrô RICMS Art.286, LXVII".
Observação: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.