Serviços aos Cidadãos

Credenciamento
Isenção nas operações com bens e mercadorias destinadas ao metrô - Art. 264, LIV, do RICMS



Serviço que permite ao contribuinte solicitar a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais, bem como as aquisições interestaduais relativamente ao diferencial de alíquotas, com bens e mercadorias destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, observando o disposto no Conv. ICMS nº 94/12, ficando a fruição do benefício condicionada ao credenciamento pelo titular da Diretoria de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal.



Documentos Necessários


Para solicitar o credenciamento previsto no Art. 264, LIV, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha. Clique aqui.

Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique aqui.

Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria “Procedimento Administrativo Fiscal”, o tipo “Credenciamento” e o assunto “Isenção Metrô RICMS Art 264, LIV”.

Obs: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (Sistema CPT WEB).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Art. 264, LIV, do RICMS (Decreto nº 13.780/12).