Serviços aos Cidadãos
Credenciamento
Cadastro no sistema de reconhecimento e controle das operações com papel imune nacional - RECOPI Nacional
Este serviço permite o credenciamento em relação ao sistema RECOPI Nacional dos contribuintes que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Documentos Necessários
Para solicitar o credenciamento para cadastro em relação ao sistema RECOPI Nacional, é necessário possuir os seguintes documentos:
- Requerimento com a descrição detalhada do pedido;
- Cópias dos documentos de identidade, de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e comprovante de residência de todas as pessoas que compõem o quadro societário da empresa;
- Cópia do estatuto, contrato social ou inscrição de empresário, bem como das alterações posteriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente;
- Cópia do documento de identidade e de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF da pessoa registrada no Sistema RECOPI na condição de responsável pelo credenciamento e registro das informações da empresa e de suas operações, acompanhada de instrumento original de procuração, se for o caso;
- Cópia do Registro Especial instituído pelo Art. 1º da Lei Federal nº 11.945/09, concedido pela autoridade federal competente, ou do pedido de inscrição ou de renovação do Registro Especial protocolado na repartição federal competente, consonante com a classificação de cada estabelecimento conforme previsto no §1º da cláusula terceira;
- Demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com o tipo descrito em Ato Cotepe, recebida ou importada a qualquer título com não incidência do imposto, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, referente a cada um dos estabelecimentos a serem credenciados.
Como Fazer
Para protocolizar a solicitação do credenciamento para cadastro em relação ao sistema RECOPI Nacional, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, para:
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
Canal
Internet (e-mail).
Tempo Médio
De acordo com a análise do pedido.
Base Legal
Art. 55, §§2º e 3º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
Convênio ICMS nº 48/13.