Serviços aos Cidadãos

Denúncia Espontânea do ITD
Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte não Inscrito


Este serviço permite à Pessoa Física ou ao contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia formalizar Denúncia Espontânea do Imposto sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) para efetuar o seu pagamento à vista ou parcelado.


Documentos Necessários


Para formalizar Denúncia Espontânea do ITD, são necessários os seguintes documentos:

  1. Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos Tributários preenchido e assinado, que pode ser obtido aqui;
  2. Formulário de Demonstrativo de Débito preenchido e assinado, que pode ser obtido aqui;
  3. Documento de Identificação do interessado ou Procuração e Documento de Identificação do Procurador, se for o caso;
  4. Cópia do DAE com o valor calculado pela Sefaz.

Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".

Como Fazer


  1. Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos do ITD, clique aqui;
  2. Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de demonstrativo de Débito do ITD, clique aqui;
  3. Envie e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:

Importante: Após a formalização da denúncia espontânea e o recebimento do número do seu processo, a Pessoa Física e o Contribuinte não inscrito podem obter as informações para requerer o parcelamento da dívida por meio da Carta de Serviços, clique aqui.

Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.

Atenção: O parcelamento do ITD só libera o parecer homologatório após a quitação de todas as parcelas.

Canal


Internet e e-mail.

Tempo Médio


De acordo com a complexidade do pedido.

Base Legal


Arts. 95 a 99 do RPAF (Decreto nº 7.629/99).