Serviços aos Cidadãos
Denúncia Espontânea do ITD
Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte não Inscrito
Este serviço permite à Pessoa Física ou ao contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia formalizar Denúncia Espontânea do Imposto sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) para efetuar o seu pagamento à vista ou parcelado.
Documentos Necessários
Para formalizar Denúncia Espontânea do ITD, são necessários os seguintes documentos:
- Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos Tributários preenchido e assinado, que pode ser obtido aqui;
- Formulário de Demonstrativo de Débito preenchido e assinado, que pode ser obtido aqui;
- Documento de Identificação do interessado ou Procuração e Documento de Identificação do Procurador, se for o caso;
- Cópia do DAE com o valor calculado pela Sefaz.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
Como Fazer
- Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de Denúncia Espontânea de Débitos do ITD, clique aqui;
- Caso necessite de orientação para preenchimento do Formulário de demonstrativo de Débito do ITD, clique aqui;
- Envie e-mail anexando os documentos necessários para o endereço de e-mail correspondente à sua região fiscal:
- DAT METRO: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Importante: Após a formalização da denúncia espontânea e o recebimento do número do seu processo, a Pessoa Física e o Contribuinte não inscrito podem obter as informações para requerer o parcelamento da dívida por meio da Carta de Serviços, clique aqui.
Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.
Atenção: O parcelamento do ITD só libera o parecer homologatório após a quitação de todas as parcelas.