Serviços aos Cidadãos
PROBAHIA
Diferimento na Entrada de Bens para o Ativo Imobilizado.
Este serviço permite requerer o reconhecimento de diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas, desde que produzidos neste Estado, e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industriais ou agropecuários localizados neste Estado, para serem utilizados em processo de implantação ou ampliação da planta de produção, inclusive sua automação, nos termos do Art. 286, XXV, do RICMS (Decreto n° 13.780/12), observado o disposto nos §§13, 14 e 15 do mesmo artigo.
Documentos Necessários
Para protocolizar a solicitação de reconhecimento de diferimento nas referidas operações é necessário:
- Requerimento;
- Projeto de implantação ou ampliação da planta de produção com cronograma de execução;
- Declaração de que se tratam de bens a serem utilizados no processo de implantação ou ampliação da planta de produção ou automação;
- Não possuir débito inscrito em dívida ativa, exceto se estiver com a exigibilidade suspensa.
Como Fazer
Para protocolizar a solicitação de reconhecimento de diferimento nas referidas operações é necessário se dirigir ao Conselho Deliberativo do PROBAHIA da Secretaria de Desenvolvimento Estadual – SDE e apresentar os documentos indicados.