Serviços aos Cidadãos
Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e
Serviço que permite ao contribuinte acessar o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, viabilizando a comunicação bidirecional fisco – contribuinte, com o encaminhamento de mensagens e arquivos anexos tanto pela administração tributária quanto pelos contribuintes ou escritórios de contabilidade.
Documentos Necessários
Para acessar o sistema será necessário o certificado digital (e-cnpj) da empresa - no caso do MEI, ainda será possível utilizar usuário e senha fornecidos pela Sefaz. O acesso é pelo cnpj base, ou seja, qualquer e-cnpj tem acesso a todos os estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais).
Após o acesso, será possível a outorga de procuração eletrônica a terceiros, pessoa física ou jurídica.
Como Fazer
Para acessar o sistema, clique aqui.
Todas as orientações para o uso do sistema constam do Manual do Usuário. Para visualizar o Manual do Usuário, clique aqui.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 127-D do COTEB (Lei nº 3.956/81);
- Art. 108, §§2º a 4º, do RPAF (Decreto nº 7.629/99).