Serviços aos Cidadãos

GLME - Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira
Emissão ou Cancelamento



Serviço que permite ao importador emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, documento instituído pelo Convênio ICMS nº 160/02 para permitir a liberação da mercadoria estrangeira junto à Receita Federal do Brasil - RFB nos casos em que há a dispensa do pagamento do ICMS-IMPORTAÇÃO.


Documentos Necessários


Para emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, é necessário:

  1. Senha (também pode ser emitida manualmente sem senha);
  2. Número da Inscrição Estadual;
  3. Número do CNPJ e/ou CPF;
  4. Razão Social;
  5. Endereço;
  6. Informações constantes na Declaração de Importação (Número da DI).
  7. Fundamentação Legal.

Como Fazer


Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha, clique aqui.

Para emitir a GLME, clique aqui.

Para cancelar a GLME, clique aqui.

Para emitir a GLME manualmente, sem a necessidade de Senha, clique aqui.

Observação: Para liberação da mercadoria importada o contribuinte deve preencher a GLME e encaminhar eletronicamente através do sistema SISCOMEX, juntamente com outros documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil – RFB no site: http://siscomex.gov.br. Após o desembaraço da mercadoria, o processo é encaminhado para a Sefaz para análise e deliberação.

Canal


Internet.

Tempo Médio


6 horas.

Base Legal


Convênio ICMS nº 85/09.