Serviços aos Cidadãos
GLME - Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira
Emissão ou Cancelamento
Serviço que permite ao importador emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, documento instituído pelo Convênio ICMS nº 160/02 para permitir a liberação da mercadoria estrangeira junto à Receita Federal do Brasil - RFB nos casos em que há a dispensa do pagamento do ICMS-IMPORTAÇÃO.
Documentos Necessários
Para emitir ou cancelar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME, é necessário:
- Senha (também pode ser emitida manualmente sem senha);
- Número da Inscrição Estadual;
- Número do CNPJ e/ou CPF;
- Razão Social;
- Endereço;
- Informações constantes na Declaração de Importação (Número da DI).
- Fundamentação Legal.
Como Fazer
Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha, clique aqui.
Para emitir a GLME, clique aqui.
Para cancelar a GLME, clique aqui.
Para emitir a GLME manualmente, sem a necessidade de Senha, clique aqui.
Observação: Para liberação da mercadoria importada o contribuinte deve preencher a GLME e encaminhar eletronicamente através do sistema SISCOMEX, juntamente com outros documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil – RFB no site: http://siscomex.gov.br. Após o desembaraço da mercadoria, o processo é encaminhado para a Sefaz para análise e deliberação.