Serviços aos Cidadãos
Isenção de ICMS
Para veículos destinados a táxi (taxistas)
Serviço que permite a solicitação de isenção de ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais de automóveis novos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), realizadas pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras) ou por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado os prazos previstos no Convênio ICMS nº 38/01 e as demais exigências legais.
Documentos Necessários
Para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), é preciso apresentar:
- Requerimento de Isenção ICMS - Taxi a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
- Declaração, pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, por pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e Comprovante de Residência (de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal);
- Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, na hipótese do veículo estar sendo adquirido em nome da pessoa jurídica;
- Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado;
- Procuração e Documento de identificação do Procurador, se for o caso;
- Na hipótese em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos exigidos nos itens a, b, e c, deverá o interessado juntar ao processo:
- Quando se tratar de destruição completa do veículo: certidão de baixa do veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Quando se tratar de furto ou roubo: certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere; e
- Cópia do alvará em vigência.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.
Como Fazer
É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “ICMS: Isenção - Taxi” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".
Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Instrução Processual Isenção de ICMS para Taxistas.
Observações:
- Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
- Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 264, XXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
- Convênio ICMS nº 38/01;
- Convênio ICMS nº 133/20.