Serviços aos Cidadãos

Isenção de ICMS
Para veículos destinados a táxi (taxistas)


Serviço que permite a solicitação de isenção de ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais de automóveis novos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), realizadas pelos estabelecimentos fabricantes (montadoras) ou por seus revendedores autorizados (concessionárias), observado os prazos previstos no Convênio ICMS nº 38/01 e as demais exigências legais.


Documentos Necessários


Para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), é preciso apresentar:

  1. Requerimento de Isenção ICMS - Taxi a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
    1. Declaração, pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, por pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
    2. Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e Comprovante de Residência (de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal);
    3. Autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
    4. Documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, na hipótese do veículo estar sendo adquirido em nome da pessoa jurídica;
    5. Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado;
    6. Procuração e Documento de identificação do Procurador, se for o caso;
    7. Na hipótese em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos exigidos nos itens a, b, e c, deverá o interessado juntar ao processo:
      1. Quando se tratar de destruição completa do veículo: certidão de baixa do veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
      2. Quando se tratar de furto ou roubo: certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere; e
    8. Cópia do alvará em vigência.

Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.

Como Fazer


É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi).

Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.

Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “ICMS: Isenção - Taxi” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".

Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Instrução Processual Isenção de ICMS para Taxistas.


Veja o vídeo explicativo


Observações:

  1. Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
  2. Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.

Canal


Internet.

Tempo Médio


30 (trinta) dias.

Base Legal


  1. Art. 264, XXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
  2. Convênio ICMS nº 38/01;
  3. Convênio ICMS nº 133/20.