Serviços aos Cidadãos

Imunidade de IPVA
Veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.


Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade do IPVA prevista no Art. 3º, inciso II da Lei nº 6.348/91.


Documentos Necessários


Para solicitar o reconhecimento da imunidade do IPVA é preciso que os Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores e as Instituições de Educação ou de Assistência Social apresentem Requerimento, a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:

  1. Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo e vistoria com Placa, se carro novo ou CRLV (se usado);
  2. Cópia do Estatuto com comprovante de registro no Cartório de Títulos e Documentos;
  3. Comprovante de que mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
  4. Cópia da Ata de Posse do responsável pela instituição;
  5. Declaração Estadual de Utilidade Pública, quando o Requerente for instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; e
  6. Documento de identificação do responsável ou Procuração e documento de identidade do Procurador.

Observação:

  1. Todos os documentos devem ser entregues em formato pdf, digitalizados separadamente e nomeados de acordo o conteúdo.
  2. Caso não use Scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias. Processo com documentos não legíveis será indeferido de pronto.

Como Fazer


É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o reconhecimento da imunidade do IPVA dos veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.

Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.

Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo "IPVA: Imunidade - Entidade Sindical, Educacional, Social, Religiosa e Partidos Políticos" e digitar a Razão Social e o CNPJ no campo "Especificação".

Caso já tenha iniciado processo solicitando o reconhecimento da imunidade do IPVA dos veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Instrução Processual “Imunidade de IPVA: Entidade Sindical, Educacional, Social, Religiosa e Partidos Políticos".

Canal


Internet.

Tempo Médio


De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.

Base Legal


Art. 3º, inc. II, da Lei 6.348/1991.