Serviços aos Cidadãos
Imunidade de IPVA
Veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade do IPVA prevista no Art. 3º, inciso II da Lei nº 6.348/91.
Documentos Necessários
Para solicitar o reconhecimento da imunidade do IPVA é preciso que os Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores e as Instituições de Educação ou de Assistência Social apresentem Requerimento, a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
- Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo e vistoria com Placa, se carro novo ou CRLV (se usado);
- Cópia do Estatuto com comprovante de registro no Cartório de Títulos e Documentos;
- Comprovante de que mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- Cópia da Ata de Posse do responsável pela instituição;
- Declaração Estadual de Utilidade Pública, quando o Requerente for instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; e
- Documento de identificação do responsável ou Procuração e documento de identidade do Procurador.
Observação:
- Todos os documentos devem ser entregues em formato pdf, digitalizados separadamente e nomeados de acordo o conteúdo.
- Caso não use Scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias. Processo com documentos não legíveis será indeferido de pronto.
Como Fazer
É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o reconhecimento da imunidade do IPVA dos veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo "IPVA: Imunidade - Entidade Sindical, Educacional, Social, Religiosa e Partidos Políticos" e digitar a Razão Social e o CNPJ no campo "Especificação".
Caso já tenha iniciado processo solicitando o reconhecimento da imunidade do IPVA dos veículos de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Instrução Processual “Imunidade de IPVA: Entidade Sindical, Educacional, Social, Religiosa e Partidos Políticos".