Serviços aos Cidadãos
IPVA
Defesa ou Impugnação de Notificação Fiscal e Regularização de Veículos
Serviço que permite ao Contribuinte efetuar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, inclusive com protesto em cartório e registro junto ao SERASA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA.
Documentos Necessários
Para o Contribuinte efetuar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA, é necessário apresentar cópia de:
- Petição;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
- Documentos comprobatórios da alegação:
- 4.1. No caso de roubo: Boletim de Ocorrência;
- 4.2. No caso de venda: Documento Único de Transferência - DUT assinado com firma reconhecida ou tela de gravame do Detran;
- 4.3. No caso de veículo apreendido e/ou leilão: Documento de apreensão e/ou edital de leilão;
- 4.4. No caso de veículo baixado/recorte chassi ou perda total do veículo: Protocolo do pedido de baixa ou tela do serviço de baixa no sistema do Detran;
- 4.5. No caso de veículo isento: Ato declaratório de isenção do IPVA;
- 4.6. Nos demais casos: Documentos que comprovem a situação.
- Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador.
Como Fazer
Para protocolizar o pedido de regularização de cadastro de veículos e débitos de IPVA, bem como protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal de IPVA, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, para:
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
O cancelamento do registro junto ao SERASA ocorrerá automaticamente em até 48hs, após o deferimento do pedido, e a Carta de Anuência para cancelamento do protesto em cartório deverá ser solicitado aqui.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Arts. 1º, 2º e 10, §1º, da Lei nº 6.348/91;
- Art. 2º do RIPVA (Decreto nº 14.528/13).