Serviços aos Cidadãos

IPVA - Emissão de DAE
Para pagamento proporcional de veículo roubado, furtado ou sinistrado


Serviço que permite ao proprietário de veículo roubado, furtado ou sinistrado com "PERDA TOTAL" emitir o DAE para o pagamento do IPVA com valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade, domínio ou posse, sendo necessário que o fato seja comunicado ao DETRAN por meio do SAC digital.


Documentos Necessários


Para emitir o DAE para pagamento do IPVA proporcional de veículo roubado, furtado ou sinistrado, é necessário possuir os seguintes documentos:

  1. Número do RENAVAM; e
  2. Número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade, domínio ou posse.

Como Fazer


Siga as instruções abaixo para emitir o DAE para pagamento do IPVA proporcional de veículo roubado, furtado ou sinistrado. Clique aqui.

Selecione "0644 – IPVA VEÍCULO CADASTRADO NO DETRAN", em seguida escolha "Pagamento Proporcional de Acordo com a Lei Nº 6.348/91 - ART. 7º § 5º" e digite o número do RENAVAM, depois informe a quantidade de meses que foi possuidor do veículo no exercício que deseja pagar o imposto, preencha todos os dados solicitados e Imprima o DAE.

Observação: Se a informação de "furto/roubo" já estiver registrada nos sistemas, o IPVA disponibilizado no licenciamento integrado já será o proporcional. Para consultar o seu valor, clique aqui.

Depois selecione "Continuar", indique o nº do RENAVAM e a placa do veículo, e clique em "Consultar", "Licenciamento" e "Cota Única Atual".

Em caso de dificuldade para emissão do DAE, entre em contato com a equipe do Balcão Virtual da SEFAZ. Clique aqui.

Nota: Os únicos bancos credenciados para pagamento do licenciamento integrado são Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

Canal


Internet.

Tempo Médio


Imediato.

Base Legal


Art. 7º, § 5º da lei nº 6.348/91.