Serviços aos Cidadãos

Isenção de IPVA
Para veículos destinados a PcD


Serviço que permite a solicitação de isenção de IPVA para os veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcD), sendo que a fruição do benefício obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto na aquisição de veículo.


Documentos Necessários


Para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), é preciso apresentar:

  1. Requerimento a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
    1. Laudo pericial ou laudo de avaliação, conforme a deficiência, na forma dos Anexos II, III, III-A e IV do Conv. ICMS 38/12, emitido por:
      • No caso de laudo pericial (anexo II): entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito da Bahia (DETRAN); e
      • No caso de laudo de avaliação (anexos III, III-A e IV): prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
    2. Nota Fiscal de aquisição do veículo se carro novo, ou CRLV, se usado;
    3. Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes a deficiência física (se condutor), ou RG, CPF (se não condutor);
    4. Para veículos não cadastrados no Detran, apresentar Requisição de Serviço do DETRAN constando a Placa;
    5. Relação dos condutores autorizados quando o requerente não for o condutor do veículo, na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12. Clique aqui;
    6. Comprovante de residência do interessado (PcD) e ou dos condutores autorizados, quando aplicável. O comprovante de residência deve estar de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal;
    7. Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 38/12, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula; e
    8. Procuração e Documento de identificação, se Procurador.

Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.

Como Fazer


É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD).

Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.

Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo "IPVA: Isenção – Pessoas com Deficiência" e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".

Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.

Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual Isenção de IPVA para PcD.


  • Veja o vídeo explicativo 1
  • Veja o vídeo explicativo 2

Observações:

  1. Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
  2. Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.

Canal


Internet.

Tempo Médio


30 (tinta) dias.

Base Legal


  1. Art. 4º, VII da Lei nº 6.348/91
  2. Art. 3º, §6º, do RIPVA (Decreto nº 14.528/13);
  3. Art. 264, XXXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
  4. Convênio ICMS nº 38/12.