Serviços aos Cidadãos
Isenção de IPVA
Para veículos destinados a PcD
Serviço que permite a solicitação de isenção de IPVA para os veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcD), sendo que a fruição do benefício obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto na aquisição de veículo.
Documentos Necessários
Para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), é preciso apresentar:
- Requerimento a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
- Laudo pericial ou laudo de avaliação, conforme a deficiência, na forma dos Anexos II, III, III-A e IV do Conv. ICMS 38/12, emitido por:
- No caso de laudo pericial (anexo II): entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito da Bahia (DETRAN); e
- No caso de laudo de avaliação (anexos III, III-A e IV): prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Nota Fiscal de aquisição do veículo se carro novo, ou CRLV, se usado;
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes a deficiência física (se condutor), ou RG, CPF (se não condutor);
- Para veículos não cadastrados no Detran, apresentar Requisição de Serviço do DETRAN constando a Placa;
- Relação dos condutores autorizados quando o requerente não for o condutor do veículo, na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12. Clique aqui;
- Comprovante de residência do interessado (PcD) e ou dos condutores autorizados, quando aplicável. O comprovante de residência deve estar de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 38/12, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula; e
- Procuração e Documento de identificação, se Procurador.
- Laudo pericial ou laudo de avaliação, conforme a deficiência, na forma dos Anexos II, III, III-A e IV do Conv. ICMS 38/12, emitido por:
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.
Como Fazer
É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD).
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo "IPVA: Isenção – Pessoas com Deficiência" e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".
Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de IPVA para veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.
Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual Isenção de IPVA para PcD.
Observações:
- Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de atendimento é o seguinte: 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:30 h.
- Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 4º, VII da Lei nº 6.348/91
- Art. 3º, §6º, do RIPVA (Decreto nº 14.528/13);
- Art. 264, XXXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
- Convênio ICMS nº 38/12.