Serviços aos Cidadãos
Isenção de IPVA
Para veículos destinados a táxi (taxistas)
Serviço que permite a solicitação de isenção de IPVA para os veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), de propriedade de motoristas profissionais autônomos, sendo que a fruição do benefício obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto na aquisição de veículo.
Documentos Necessários
Para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), é preciso apresentar:
- Requerimento a ser preenchido no módulo peticionamento no sistema SEI, instruído com:
- Nota Fiscal de aquisição do veículo se carro novo, ou CRLV, se usado;
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e Comprovante de Residência (de acordo com as informações obtidas na base da Receita Federal);
- Alvará do exercício pretendido;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerça, há pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
- Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado, ou MEI TAXISTA;
- Para veículos não cadastrados no Detran, apresentar Requisição de Serviço do DETRAN constando a Placa;
- Procuração e Documento de identificação, se for o caso; e
- Cópia do alvará em vigência.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, separadamente e nomeados de acordo o conteúdo, sendo que, caso não use scanner de mesa, deverá enquadrar o documento, preservando as bordas, com o documento na vertical com a parte de cima do documento coincidindo com a parte superior do original, observando a qualidade das cópias, tendo em vista que o processo com documentos não legíveis será indeferido de plano.
Como Fazer
É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de IPVA para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo "IPVA: Isenção - Taxi" e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".
Caso já tenha iniciado processo solicitando a isenção de IPVA para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo no Módulo de Peticionamento.
Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual Isenção de IPVA para Taxistas.
Observação:
- Caso o Requerente opte em entregar os documentos para cadastramento no sistema SEI de forma presencial no prédio sede da SEFAZ, o horário de atendimento é o seguinte: 9:00h às 12:00h e 13:30h às 16:30h.
- Divergência entre o endereço (inclusive o CEP) informado no Termo de Concordância e Veracidade e o que consta no certificado digital e demais documentos, implicará no indeferimento do cadastramento do Requerente como usuário externo do sistema SEI.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 4º, IV, da Lei nº 6.348/91;
- Art. 3º, §6º, do RIPVA (Decreto nº 14.528/13);
- Art. 264, XXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12);
- Convênio ICMS nº 38/01