Serviços aos Cidadãos

ITD - Cálculo e Emissão de DAE
Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens



Este serviço permite solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens.


Documentos Necessários


Para solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens, é necessário se cadastrar no sistema SEI e a cópia dos documentos relacionados no Anexo III da Portaria nº 04/2014.

Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, sendo que os arquivos do processo judicial poderão ser baixados no site do Judiciário (e-SAJ).

Como Fazer


É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens.

Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.

Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Causa Mortis ou Dissolução”, conforme o caso, atentando para a sua natureza, se judicial ou extrajudicial, e digitar o domicílio do donatário no campo “Especificação”.

Caso já tenha iniciado processo solicitando o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens, clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo relativo a Dissolução Conjugal ou de União Estável ou Alteração de Regime de Bens no Módulo de Peticionamento.

Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual ITD Dissolução.

Canal


Internet (Sistema SEI).

Tempo Médio


60 a 90 dias.

Base Legal


  • Arts. 9º e 10 da Lei nº 4.826/89;
  • Art. 12 do Decreto nº 2.487/89;
  • Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/14.