Serviços aos Cidadãos

ITD
Imunidade ou Não Incidência- Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos


Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade ou não incidência prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).


Documentos Necessários


Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD é necessária a cópia dos seguintes documentos:

  1. Requerimento, baixe aqui;
  2. Guia de Doação, baixe aqui;
  3. Documento de identificação do doador;
  4. Cópia do estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
  5. Cópia do Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
  6. Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
  7. Cópia da Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.

Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".

Como Fazer


Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados para:

Canal


Internet (Sistema SEI).

Tempo Médio


De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.

Base Legal


Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/1989).