Serviços aos Cidadãos
ITD
Imunidade ou Não Incidência- Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos
Este serviço permite ao contribuinte obter o reconhecimento de imunidade ou não incidência prevista no Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Documentos Necessários
Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD é necessária a cópia dos seguintes documentos:
- Requerimento, baixe aqui;
- Guia de Doação, baixe aqui;
- Documento de identificação do doador;
- Cópia do estatuto da entidade e da Ata de posse do responsável pela instituição, quando for o caso;
- Cópia do Ato ou Ata que autorize o signatário representar a entidade;
- Documento de identificação do responsável legal ou Procuração e Documento de identificação do Procurador;
- Cópia da Declaração de Utilidade Pública emitida pelo Município ou Estado.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato "pdf".
Como Fazer
Para solicitar o reconhecimento de imunidade ou não incidência do ITD, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados para:
Canal
Internet (Sistema SEI).
Tempo Médio
De acordo com a análise do processo, em média 30 dias.
Base Legal
Art. 3º do RITD (Decreto nº 2.487/1989).