Serviços aos Cidadãos
ITD – Isenção do Único Imóvel Residencial
Transmissão Causa Mortis (Inventário)
Este serviço permite aos herdeiros solicitarem o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, desde que cumpridas as demais condições previstas no Art. 4º, I e II, do RITD (Decreto nº 2.487/89).
Documentos Necessários
Para solicitar o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, é necessário se cadastrar no sistema SEI e a cópia dos seguintes documentos:
- Requerimento (para obter o modelo, clique aqui);
- Escritura do imóvel;
- Comprovação do cônjuge e/ou filhos de que não possuem outro imóvel (Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis dos domicílios do "de cujus", da viúva e dos herdeiros);
- Comprovante demonstrando que o imóvel esteja avaliado até o limite de R$170.000,00, caso o Requerimento esteja fundamentado no inciso II do Art. 4º do RITD (Decreto nº 2.487/89);
- Documento de Identificação do interessado ou Procuração e Documento de Identificação do Procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos deverão estar digitalizados em formato “pdf”, sendo que os arquivos do processo judicial poderão ser baixados no site do Judiciário (e-SAJ).
Como Fazer
É necessário se cadastrar no sistema SEI para solicitar o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio.
Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para acessar o Módulo de Peticionamento, devendo escolher novo processo com o tipo “Imposto sobre transmissão causa-mortis e doações (ITD): Imunidade/Isenção/Não Incidência” e digitar o nome e o CPF no campo "Especificação".
Caso já tenha iniciado processo solicitando o reconhecimento da isenção do ITD do único imóvel residencial do espólio, clique aqui para adicionar o requerimento e a documentação ao processo de inventário (Transmissão Causa Mortis) no Módulo de Peticionamento.
Canal
Tempo Médio
Base Legal
- Art. 4º, I e II, da Lei nº 4.826/89;
- Art. 4º, I e II, do RITD (Decreto nº 2.487/89);
- Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/14.