Serviços aos Cidadãos
Parcelamento de Denúncia Espontânea de Tributos
ITD e ICMS
Este serviço permite ao contribuinte solicitar o parcelamento do ICMS, denunciado espontaneamente pelo contribuinte, ou do ITD, calculado pela Sefaz.
Atenção: O parcelamento do ITD só libera o parecer homologatório após a quitação de todas as parcelas.
Documentos Necessários
Para solicitar o parcelamento do ICMS, ou do ITD, calculado pela Sefaz, o Contribuinte deverá formalizar denúncia espontânea do débito, acessando os seguintes serviços, a depender de sua situação cadastral:
Denúncia Espontânea – Formalização por Contribuinte Inscrito, clique aqui.
Denúncia Espontânea do ITD – Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte Não Inscrito, clique aqui.
Denúncia Espontânea do ICMS – Formalização por Pessoa Física ou Contribuinte Não Inscrito, clique aqui, clique aqui.
Importante: Após realizar a Denúncia Espontânea conforme links acima, o pedido de pagamento ou parcelamento deverá ser realizado seguindo o roteiro do item abaixo "Como fazer".
Como Fazer
- Para solicitar o parcelamento do ICMS, denunciado espontaneamente pelo contribuinte, ou do ITD, calculado pela Sefaz, clique aqui e preencha os dados solicitados pelo sistema;
- Caso necessite de orientação para preenchimento dos dados solicitados pelo sistema, clique aqui.
Observações:
- O contribuinte que denunciar espontaneamente o seu débito terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, para quitá-lo ou providenciar o pedido de parcelamento e efetuar o pagamento da parcela inicial, sob pena de, decorridos 30 (trinta) dias, ter o débito inscrito em Dívida Ativa.
- O deferimento do parcelamento fica condicionado:
- 2.1 ao pagamento inicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, de valor correspondente, no mínimo, ao resultado da divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcelas requeridas pelo contribuinte;
- 2.2 a confirmação pela instituição bancária da autorização de débito em conta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pedido.
- Caso não consiga imprimir o DAE e/ou a Autorização de Débito Automático, entrar em contato com a equipe do Balcão Virtual para solicitar a emissão. Clique aqui.