Serviços aos Cidadãos

Restituição de ICMS ST
Preço de Venda Inferior ao Valor Apurado como Base de Cálculo Presumida


Serviço que permite ao Contribuinte Substituído solicitar a restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária por antecipação - ICMS/ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida.


Documentos Necessários


Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. Petição;
  2. Formulário com a declaração de renúncia ao encerramento da fase de tributação. Clique aqui;
  3. Demonstrativo apresentado em arquivo digital no formato texto (".TXT") relativo a todo o período de referência, com a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime de substituição tributária por antecipação. Para obter o guia com as orientações para elaboração do arquivo. Clique aqui;
  4. Documento de identificação do responsável ou procuração e documento de identificação do procurador.
  5. As Distribuidoras de Combustíveis, os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e os Postos de Revenda de Combustíveis, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, deverão, em substituição ao estabelecido no item 3, preencher e enviar os seguintes demonstrativos:
    1. Distribuidoras de Combustíveis e Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR: Demonstrativo, clique aqui, e Orientação para Preenchimento, clique aqui;
    2. Postos de Revenda de Combustíveis: Demonstrativo, clique aqui, e Orientação para Preenchimento, clique aqui

Como Fazer


Para solicitar a restituição de ICMS ST, na hipótese de venda de mercadoria a preço inferior ao valor apurado como base de cálculo presumida, é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte:

Caso tenha dúvida sobre a região fiscal, clique aqui.

Observação: As Distribuidoras de Combustíveis, os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e os Postos de Revenda de Combustíveis, vinculados à Coordenação de Petróleo e Combustíveis – COPEC, devem enviar e-mail com os documentos acima relacionados para a DAT METRO.

Canal


Internet e e-mail.

Tempo Médio


De acordo com a complexidade do pedido.

Base Legal


  1. Art. 9º-A da Lei nº 7.014/96;
  2. Decreto nº 21.542/22.