Serviços aos Cidadãos

Retificação de Documentos de Arrecadação Estadual
DAE, DAE-NT, GNRE OU DAS


Serviço que permite a alteração de dados nos documentos de arrecadação pagos.


Documentos Necessários


Para solicitar a retificação do DAE é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha de Alteração de Dados no Sistema de Arrecadação. Baixe aqui;
  2. Cópia do DAE, DAE-NT, GNRE ou DAS a ser retificado;
  3. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação (se procurador);
  4. Situações específicas:

    DAE de ICMS, GNRE ou DAS:

    1. Declaração, com firma reconhecida, fornecida pelo contribuinte, cuja inscrição e/ou razão social foi colocada indevidamente no DAE, na GNRE ou no DAS, informando que o recolhimento a ele atribuído foi realmente indevido, se for o caso da apropriação de recolhimento ter ocorrido para outro contribuinte;
    2. Cópia da documentação fiscal que embasa a retificação.

    DAE de IPVA:

    1. DAE original e comprovante de pagamento, se a autenticação bancária não constar no DAE;
    2. Nota fiscal de aquisição do veículo.

    DAE de ITD ou de Taxas ou DAE-NT:

    1. Declaração, com firma reconhecida, fornecida pelo contribuinte, empresa ou pessoa física, cujo nome, razão social, CNPJ ou CPF foi colocado indevidamente no DAE ou no DAE-NT, informando que o recolhimento a ele atribuído foi realmente indevido, se for o caso da apropriação de recolhimento ter ocorrido para outro contribuinte, empresa ou pessoa física;
    2. Cópia da documentação fiscal que embasa a retificação.

Como Fazer


Para protocolizar a solicitação de retificação do DAE, DAE-NT, GNRE ou DAS é necessário enviar e-mail com os documentos acima relacionados, conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte, empresa ou pessoa física:


Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente.

Canal


Internet (e-mail).

Tempo Médio


De acordo com a análise do pedido.

Base Legal


Arts. 2º, 3º e 4º do RPAF (Decreto nº 7.629/99).