Serviços aos Cidadãos
Solicitação de DAE
de Parcela Vencida ou Atrasada de Parcelamento de Débitos
Serviço que permite ao contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada há menos de 60 (dias) dias, referente a um parcelamento de débito ativo na Sefaz, mas que por alguma razão não teve a parcela debitada em conta corrente.
Documentos Necessários
Para o Contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário apresentar:
- Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
- Número e/ou data da parcela vencida;
- Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf".
Como Fazer
Para protocolizar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário enviar e-mail anexando os documentos e informações acima relacionados para:
- DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
- DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
- DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.
Alternativamente, a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada pode ser feita por meio de contato com a equipe do Balcão Virtual da SEFAZ. Clique aqui.
Observação: Se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, o parcelamento será interrompido automaticamente, sendo necessário efetuar um novo parcelamento.