Serviços aos Cidadãos

Solicitação de DAE
de Parcela Vencida ou Atrasada de Parcelamento de Débitos


Serviço que permite ao contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada há menos de 60 (dias) dias, referente a um parcelamento de débito ativo na Sefaz, mas que por alguma razão não teve a parcela debitada em conta corrente.


Documentos Necessários


Para o Contribuinte solicitar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário apresentar:

  1. Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
  2. Número e/ou data da parcela vencida;
  3. Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf".

Como Fazer


Para protocolizar a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada, é necessário enviar e-mail anexando os documentos e informações acima relacionados para:


Em seguida, aguardar a resposta via e-mail ou na caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico – DT-e do Requerente.

Alternativamente, a emissão do DAE da parcela vencida e não debitada pode ser feita por meio de contato com a equipe do Balcão Virtual da SEFAZ. Clique aqui.

Observação: Se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, o parcelamento será interrompido automaticamente, sendo necessário efetuar um novo parcelamento.

Canal


Internet (via e-mail ou Balcão virtual).

Tempo Médio


24 (vinte e quatro) horas por meio de e-mail ou de imediato por meio do Balcão Virtual.

Base Legal


Não se aplica.