Serviços aos Cidadãos

Taxas (TPP e/ou TPS)
Defesa ou Impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal


Este serviço permite ao sujeito passivo tributário exercer o direito de fazer a impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal sobre TAXAS pelo Exercício do Poder de Polícia e/ou pela Prestação de Serviços no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da intimação.


Documentos Necessários


Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal de TAXAS, é preciso apresentar:

  1. Petição de defesa assinada manualmente ou eletronicamente, onde deve constar a identificação do contribuinte, o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), bem como as razões da defesa. Deve ser enviada obrigatoriamente em dois arquivos nos formatos ".pdf" e ".doc";
  2. Documentos anexos relacionados na defesa;
  3. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação (se procurador).

Observação: Nos termos do §3º do Art. 8º do RPAF (Decreto nº 7.629/99), as peças processuais como defesa e informação fiscal, diligências, perícias, recursos, parecer da Procuradoria Geral do Estado e outras manifestações do contribuinte e do autuante, bem como os demonstrativos e planilhas elaborados pelo autuante, autuado e diligentes ou peritos, referentes a processo administrativo fiscal, deverão ser apresentadas em papel e, também, em disco de armazenamento de dados, em arquivo em formato texto ou tabela, conforme o caso, onde conste cópia exata da peça apresentada.

Como Fazer


  1. No caso em que a pessoa física ou jurídica seja vinculado ou esteja na circunscrição das inspetorias da DAT NORTE ou DAT SUL:

    Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal, é necessário enviar os documentos acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos via Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:

    Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF, Protocolo do Prédio da Sefaz, 2ª Avenida, nº 260, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41745-003, Salvador/BA.

  2. No caso em que a pessoa física ou jurídica seja vinculado ou esteja na circunscrição das inspetorias da DAT METRO ou da COPEC:

    Para protocolizar a defesa ou impugnação de Auto de Infração ou Notificação Fiscal, é necessário enviar os documentos acima relacionados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos via Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:

    DAT METRO, Coordenação de Processos Administrativos Fiscais – CPAF, Avenida Tancredo Neves, nº 776, Bloco B, Caminho das Árvores (antigo prédio da DESENBAHIA), CEP nº 41.820-904, Salvador – Bahia.


Observação 1: Para efeitos de contagem de prazo, a data a ser considerada é a da postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Observação 2: Além do imprescindível envio por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as peças processuais também devem ser enviadas ao seguinte e-mail:

Canal


Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme a Diretoria que o estabelecimento é vinculado.

Tempo Médio


Imediato.

Base Legal


Art. 8º, §3º, e 123 do RPAF (Decreto nº 7.629/99).