No dia 1º de novembro de 2011 ficarão desabilitadas (baixadas) todas as inscrições do Cadastro de Contribuintes do Estado – CAD ICMS/BA de pessoas jurídicas e Entidades não contribuintes do ICMS concedidas na condição especial, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 13.165 de 11/08/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/08/2011.
Caso tenham necessidade de movimentar bens ou materiais poderão adotar as seguintes alternativas para evitar embaraços com a fiscalização de trânsito:
- emissão de nota fiscal avulsa – e não nota fiscal avulsa eletrônica – que pode ser emitida acima ou nas unidades de Atendimento da SEFAZ nos SACs;
- emissão de documento em papel timbrado, em duas vias, relacionando os bens ou materiais de uso, podendo uma delas ser retida pela fiscalização de trânsito e a outra via, após a aposição do "visto", deverá seguir até o destino final.
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