Srs. Contribuintes: para
verificar se o seu nome consta da relação digite o CPF, CNPJ ou RENAVAN.
De acordo com o § 2º do artigo 10 da Lei nº 6.348, de 17 de
dezembro de 1991, os contribuintes omissos do pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo devido, referente aos
exercícios em atraso, estão notificados do lançamento do imposto.
Decorrido o prazo de 30 dias da publicação da notificação em caráter geral no
Diário Oficial, sem que tenha sido efetuado o pagamento ou apresentada a
contestação, o crédito tributário será considerado constituído, devendo os
autos serem encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, na forma prevista no
artigo 113 do RPAF, Dec. nº 7.629, de 09 de julho de 1999.
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