Garantia Pública

Informações GeraIs

O Estado da Bahia, com o intuito de prestar garantia pública às obrigações pecuniárias decorrentes dos contratos de PPP, prestar garantia pública aos contratos de PPP, criou o Fundo Garantidor Baiano de Parcerias – FGBP, através da Lei nº 12.610/2012. Tal Fundo garante obrigações pecuniárias como contraprestações, aporte de recursos, parcelas adicionais ao valor das contraprestações, indenizações em geral devidas pelo Concedente à Concessionária, e ressarcimento referente às desapropriações, de acordo com cada Contrato de PPP.

E, para robustecer ainda mais a garantia pública prestada pelo Estado da Bahia ao Programa de PPP, foi criado o Fundo Garantidor do Aporte da Ponte – FGAP, através da Lei nº 14.209/2021, para garantir exclusivamente o pagamento dos aportes de recursos do Contrato da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

Mecanismo de Pagamento

As parcelas de pagamento das PPPs que são de responsabilidade do Estado da Bahia através da segregação de recursos oriundos do Fundo de Participações do Estado – FPE, que são transferidos obrigatoriamente para uma conta vinculada de titularidade da DESENBAHIA e administrada pelo Banco do Brasil, conforme autorizado pela Lei nº 11.477 de 01 de julho de 2009, e regido pelo Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Contas.

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