A consolidação de uma cultura da integridade na rotina operacional dos órgãos estaduais, com ações preventivas com base em valores éticos e princípios de conduta, é um dos principais pilares de uma nova política pública em implantação no governo baiano sob a liderança da Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). O Programa Bahia de Integridade Pública (PBIP) enfatiza a identificação e a correção de possíveis práticas contrárias aos valores e princípios éticos e legais dentro das organizações. Deve, ainda, responsabilizar os autores e corrigir essas falhas de maneira rápida e eficaz, a fim de evitar que as mesmas transgressões ocorram novamente.
Já aderiram ao Programa Bahia de Integridade Pública, além da Sefaz-Ba, as secretarias de Segurança Pública (SSP), da Saúde (Sesab), do Planejamento (Seplan), do Meio Ambiente (Sema), de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), da Cultura (Secult) e da Educação (SEC), e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais (SEI) e a Polícia Civil.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Integridade Pública pode ser entendida como o alinhamento consistente e a adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Na iniciativa privada, o termo em inglês compliance é mais comumente utilizado para designar programas com estas características. O auditor geral do Estado, Luis Augusto Rocha, explica, no entanto, que, no âmbito da administração pública, as organizações têm optado por utilizar o termo “integridade”, ao invés de compliance. Além de pertencer à língua portuguesa, observa, o termo está ligado ao conceito de conformidade, ao alinhamento das regras e normativas, mas incluindo também questões ligadas à ética e à conduta das organizações e dos servidores.
Ações efetivas
A conduta ética e transparente de funcionários e organizações no exercício de suas funções, o que envolve honestidade, imparcialidade e responsabilidade na tomada de decisões, são alguns dos fundamentos da integridade pública. “O gestor deve ter tranquilidade para atuar de forma preventiva”, afirma o auditor geral Luís Augusto Rocha. “A mudança de cultura é fundamental para que tenhamos ações efetivas, o que vai além do aperfeiçoamento de processos e controles”, completa.
Na Secretaria da Fazenda, a implementação da cultura da integridade já envolveu inclusive a constituição da Comissão de Integridade Pública (CIP), que tem se reunido para discutir todas as ações do Programa. Ao constituir a Comissão, a Sefaz-Ba se compromete com o cumprimento de normativas relacionadas à integridade e com o estabelecimento de um ambiente organizacional ético.
Entre as ações previstas, também está a educação contínua sobre ética e integridade, assim como a alocação de recursos para a implementação e manutenção do programa.
O Programa
O Programa Bahia de Integridade Pública está baseado em dez diretrizes, das quais a mais importante é o apoio e o compromisso da alta administração. A divulgação dos princípios do programa e a transparência em todas as ações e decisões são alguns dos pressupostos da adesão ao Programa. As ações também precisam estar ajustadas às especificidades, porte e complexidade de cada órgão, com base na avaliação de risco de integridade de seus processos.
Implementação
Com vistas a orientar os gestores, a AGE disponibilizou no site www.sefaz.ba.gov.br um guia que servirá de referência para implementação do Programa. As ações ocorrerão por meio de um Plano de Integridade, documento estratégico que vai delinear as medidas a serem adotadas pelas unidades.
Ao aderir ao PBIP, cada órgão deve constituir a sua Comissão de Integridade Pública composta por cinco membros, dos quais um representante do gabinete do dirigente máximo do órgão ou entidade, o coordenador da unidade setorial de controle interno, um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) ou unidade equivalente, um representante da ouvidoria setorial e um representante da corregedoria setorial, quando houver.