Prezado Cidadão,
No link abaixo, encontra-se a lista de contribuintes que aderiram ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023, instituído pela Lei 14.761/2024.
Caso necessite de algum esclarecimento acerca desta lista, mantenha contato com os canais de atendimento informados nesta página da SEFAZ.