ICMS e Comércio Exterior
No âmbito do comércio exterior, a Lei Complementar Federal nº 87/1996, ao estabelecer as normas gerais do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal –, prevê a sua incidência nas operações de importação.
Partindo desta premissa, a Lei Estadual nº 7.014/1996 dispõe que o imposto incide na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como a aquisição ou arrematação em licitação promovida pelo poder público de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados (Art. 2º, V), considerando-se o momento de ocorrência do fato gerador o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior (Art. 4º, IX) e a aquisição em licitação pública de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados (Art. 4º, X).
No que se refere às operações de exportação, por sua vez, a Lei Estadual nº 7.014/1996 prevê que o ICMS não incidirá sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias e serviços (Art. 3º, II), seguindo as diretrizes da supramencionada lei complementar.
Legislação Estadual e Federal
Conheça a legislação acerca das operações de importação de mercadorias.
Legislação Estadual
Legislação Federal
Perguntas Frequentes - FAQ
Questionamentos mais frequentes sobre operações de importação de mercadorias.
Atualmente, o ICMS importação vinculado a DI’s e DUIMP’s é verificado via Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX, módulo Pagamento Centralizado – PCCE. Através dessa ferramenta, o contribuinte envia para SEFAZ/BA as informações da operação, que irá deferir ou não a solicitação.
A SEFAZ/BA também já está disponibilizando aos contribuintes seu próprio sistema de comércio exterior (COMEX), o qual permite a elaboração da declaração do ICMS importação exclusivamente para as DUIMP’s, modernizando o processo e tornando-o mais prático e ágil para importadores e despachantes aduaneiros.
O acesso ao COMEX é efetuado por meio do menu “Comércio Exterior”, na página oficial da SEFAZ/BA. Para que o login seja bem-sucedido, é necessário ter realizado previamente o acesso ao Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX.
O acesso ao PCCE é realizado dentro do Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX, cujo acesso é realizado por meio de certificado digital vigente, devendo o usuário estar habilitado pela Receita Federal do Brasil – RFB a operar no comércio exterior brasileiro.
Até o sistema da SEFAZ/BA ser disponibilizado ao público, o usuário deverá selecionar o tipo “Análise manual”.
- Pagamento integral: o ICMS de todas as adições deve ser recolhido integralmente, sem reduções;
- Pagamento parcial: há redução da base de cálculo do ICMS para uma ou mais adições;
- Exoneração integral: o ICMS de todas as adições será exonerado integralmente;
- Exoneração e pagamento: numa mesma declaração, há uma ou mais adições com ICMS exonerado e uma ou mais com ICMS devido (parcial ou integralmente);
- Ação judicial: a declaração está amparada por decisão judicial.
- Pagamento integral: extrato da DI/DUIMP, memória de cálculo, DAE ou GNRE, comprovante de pagamento;
- Pagamento parcial: extrato da DI/DUIMP, memória de cálculo, DAE ou GNRE, comprovante de pagamento, fundamento legal da redução da base de cálculo;
- Exoneração integral: extrato da DI/DUIMP, GLME com a fundamentação legal detalhada da exoneração de cada adição; demais documentos instrutivos (pareceres, Resoluções, termos de acordo, atos diversos, certificados, consultas etc.);
- Exoneração e pagamento: extrato da DI/DUIMP, GLME com a fundamentação legal detalhada da exoneração de cada adição; demais documentos instrutivos (pareceres, Resoluções, termos de acordo, atos diversos, certificados, consultas etc.), memória de cálculo, DAE ou GNRE, comprovante de pagamento;
- Ação judicial: liminar e inicial da ação.
Não, basta elaborar a declaração de ICMS. Após o deferimento, o sistema identificará qual o tipo de solicitação declarada e enviará essa informação para o PCCE.
Para o DAE e a GLME, ambos os documentos podem ser emitidos através do site oficial da SEFAZ/BA.
Para emissão do DAE, clique aqui.
Para emissão da GLME, clique aqui.
No caso de DUIMP’s, a GLME deverá ser preenchida manualmente. Para baixar o formulário, clique aqui.
Em relação à GNRE, por meio do Portal GNRE.
Os documentos gerados deverão ser anexados no dossiê da declaração, no PCCE.
Sim. O sistema terá essas funcionalidades, as quais serão habilitadas de acordo com o que o contribuinte declarar. Por sua vez, a emissão da forma como ocorre atualmente continuará possível como contingência, no caso da ocorrência de problemas técnicos envolvendo essa funcionalidade no Sistema COMEX.
Até 3 (três) dias úteis, contados da data da distribuição da declaração para a SEFAZ/BA.
Sim. Determinadas mercadorias possuem prioridade nas análises e liberações das DI’s e DUIMP’s (medicamentos, perecíveis, carga viva, inflamáveis). Se possível, envie um e-mail para comex@sefaz.ba.gov.br com, no mínimo, 1 (um) dia útil de antecedência da data de previsão da chegada da carga ou do desembaraço aduaneiro informando acerca da operação.
No Sistema COMEX, importações com mercadorias prioritárias serão sinalizadas automaticamente para o fiscal da Secretaria da Fazenda.
Envie um e-mail para comex@sefaz.ba.gov.br que responderemos todos os seus questionamentos.
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