Informações

Você está aqui:
O que é a Consulta à Dívida Ativa?

A consulta disponibiliza, na internet, a relação dos débitos inscritos em Dívida Ativa na Fazenda Estadual, ajuizados ou não, exceto se estiverem parceladosa qual será acessada pelo público em geral.

Qual a base legal para esta divulgação?

A divulgação dessa relação tem por base o comando do artigo 198, § 3º, inciso II do Código Tributário Nacional e artigo 119-D da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 (Código Tributário do Estado da Bahia). Com base nesta legislação, o Estado possui autorização legal para divulgar a relação das pessoas físicas e jurídicas que tenham valores inscritos como dívida ativa tributária, exceto se estiverem parcelados.

A quem está vinculada a Dívida Ativa?

Está vinculada aos sujeitos passivos contidos no ato administrativo de constituição do crédito tributário.

Como é feita esta consulta?

Ela pode ser feita das seguintes formas:

  • Por contribuinte individualmente, bastando para isto que seja informado o CPF, ou o CNPJ ou a Razão Social.
  • Consulta fonética.
  • Dos maiores devedores
  • Por intervalo de valores.
Quais as informações que são apresentadas nas consultas? 
  • Nome/Razão Social do contribuinte.
  • CNPJ ou CPF.
  • Saldo exigível sem suspensão de exigibilidade – saldo do débito tributário inscrito em dívida ativa não recolhido e sem qualquer ato que impeça a sua cobrança.
  • Saldo com suspensão de exigibilidade – processos onde exista depósito do montante integral,  concessão de medidas liminares em Mandado de Segurança, concessão de tutela antecipada, entre outros.
  • Saldo do crédito tributário ajuizado com penhora – processos onde foram oferecidos bens à penhora.
  • Total
Os valores dos débitos tributários estão atualizados para a data da consulta?

Sim.

Como efetuar o pagamento do débito tributário inscrito em Dívida Ativa?

Para contribuintes inscritos, e que tenham acesso controlado por senha, existe link, no final da tela de consulta, para o extrato de débito. Nesta opção, ele poderá emitir DAE de pagamento total ou requerer parcelamento do débito tributário, via internet. Ou, preferindo, pode dirigir-se ao SAC ou Inspetoria Fazendária para efetuar o pagamento conforme norma legal vigente.  Se o débito tributário constituído for originário de contribuinte não inscrito, obrigatoriamente, deve ele se dirigir ao SAC ou Inspetoria Fazendária.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo