O que é a Consulta à Dívida Ativa?
A consulta disponibiliza, na internet, a relação dos débitos inscritos em Dívida Ativa na Fazenda Estadual, ajuizados ou não, exceto se estiverem parcelados, a qual será acessada pelo público em geral.
Qual a base legal para esta divulgação?
A divulgação dessa relação tem por base o comando do artigo 198, § 3º, inciso II do Código Tributário Nacional e artigo 119-D da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 (Código Tributário do Estado da Bahia). Com base nesta legislação, o Estado possui autorização legal para divulgar a relação das pessoas físicas e jurídicas que tenham valores inscritos como dívida ativa tributária, exceto se estiverem parcelados.
A quem está vinculada a Dívida Ativa?
Está vinculada aos sujeitos passivos contidos no ato administrativo de constituição do crédito tributário.
Como é feita esta consulta?
Ela pode ser feita das seguintes formas:
- Por contribuinte individualmente, bastando para isto que seja informado o CPF, ou o CNPJ ou a Razão Social.
- Consulta fonética.
- Dos maiores devedores
- Por intervalo de valores.
Quais as informações que são apresentadas nas consultas?
- Nome/Razão Social do contribuinte.
- CNPJ ou CPF.
- Saldo exigível sem suspensão de exigibilidade – saldo do débito tributário inscrito em dívida ativa não recolhido e sem qualquer ato que impeça a sua cobrança.
- Saldo com suspensão de exigibilidade – processos onde exista depósito do montante integral, concessão de medidas liminares em Mandado de Segurança, concessão de tutela antecipada, entre outros.
- Saldo do crédito tributário ajuizado com penhora – processos onde foram oferecidos bens à penhora.
- Total
Os valores dos débitos tributários estão atualizados para a data da consulta?
Sim.
Como efetuar o pagamento do débito tributário inscrito em Dívida Ativa?
Para contribuintes inscritos, e que tenham acesso controlado por senha, existe link, no final da tela de consulta, para o extrato de débito. Nesta opção, ele poderá emitir DAE de pagamento total ou requerer parcelamento do débito tributário, via internet. Ou, preferindo, pode dirigir-se ao SAC ou Inspetoria Fazendária para efetuar o pagamento conforme norma legal vigente. Se o débito tributário constituído for originário de contribuinte não inscrito, obrigatoriamente, deve ele se dirigir ao SAC ou Inspetoria Fazendária.