Pagamento Integral pela Internet
O que é?
Serviço de emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, através da Internet, para pagamento integral dos débitos de Tributos Estaduais lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea.
Quem pode realizar?
Qualquer cidadão que possua débitos lançados com o Estado da Bahia.
Como emitir o DAE para pagamento integral?
1. O sítio da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » ICMS » Contas Fiscais » Consulta de débitos;
2. Digitar o número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou do RENAVAM ;
3. Aplicar Filtro. Se apresentar a tela:
- “Detalhes do PAF” – escolher a opção Efetuar Pagamento;
- “Listagem de PAF” – clicar no(s) link(s) do(s) número(s) do(s) PAF(s) e, em seguida, em Efetuar Pagamento;
4. Informar a data para o pagamento (até o último dia útil do mês em curso);
5. Na tela “PAGAMENTO” clicar em Emitir DAE;
6. Imprimir.
Caso o PAF esteja nas situações de “Inscrito na Dívida Ativa” ou “Ajuizado”, o sistema disponibilizará dois DAEs, um para pagamento do tributo e outro para pagamento dos honorários a este vinculado.
O sistema poderá apresentar, além do(s) DAE(s) relativo(s) ao tributo e aos honorários, um DAE referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se houver o débito.
Se na tela apresentada não estiver habilitada a opção Efetuar Pagamento, procurar a Unidade da lavratura do PAF e regularizar a situação junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.
O(s) DAE(s) pode(rão) ser pago(s) até a data do vencimento, em quaisquer bancos conveniados com a Sefaz/BA – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob.
Pagamento Total Parcelado pela Internet
No caso de parcelamento de débitos de IPVA, a regularização do veículo, no DETRAN, ocorrerá somente quando da finalização do parcelamento na Sefaz, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 131 § 2º.
O que é?
Serviço disponível, na internet, para realizar parcelamento total de débitos de Tributos Estaduais lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea.
Que débitos podem ser parcelados?
Todos os débitos lançados, exceto os débitos ajuizados com valor total superior a R$200 mil (duzentos mil reais).
Quem pode realizar o parcelamento?
Qualquer cidadão que possua débitos lançados com o Estado da Bahia.
Existe valor mínimo para as parcelas?
Sim. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Existe um número máximo de parcelas?
Sim. Serão permitidas até 60 parcelas, mensais e consecutivas, excluindo a parcela inicial.
Existe alguma particularidade para a parcela inicial?
Sim. Esta não pode ter valor inferior ao das demais parcelas do parcelamento.
Como realizar o parcelamento pela internet?
1. No sitio da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » ICMS » Contas Fiscais » Consulta de débitos;
2. Digitar o número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou do RENAVAM ;
3. Aplicar Filtro. Se apresentar a tela:
- “Detalhes do PAF” – escolher a opção Efetuar Parcelamento;
- “Listagem de PAF” – clicar no(s) link(s) do(s) número(s) do(s) PAF(s) e, em seguida, em Efetuar Parcelamento;
4. Na tela “INSCRIÇÃO DE PARCELAMENTO”, informe os dados solicitados e clique em “Avançar” para concluir.
É preciso apresentar alguma documentação à Sefaz?
Não. O parcelamento pela Internet dispensa o envio de documentação à Sefaz.
O que é necessário para realizar o parcelamento?
Efetuar o pagamento da parcela inicial, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
Autorizar o débito em conta corrente, das demais parcelas vincendas.
Como será obtido o DAE para pagamento da parcela inicial?
Será emitido automaticamente pelo sistema, no momento da confirmação do parcelamento.
Como autorizar o débito das demais parcelas em conta bancária?
Preenchendo o formulário de autorização de débito (Requerimento de Parcelamento de Débito), que será emitido automaticamente pelo sistema no momento da confirmação do parcelamento e levar à instituição bancária (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) para o cadastramento do débito.
Caso o PAF esteja nas situações de “Inscrito na Dívida Ativa” ou “Ajuizado”, o sistema disponibilizará dois DAEs, um para pagamento do tributo e outro para pagamento dos honorários a este vinculado.
O sistema poderá apresentar, além do(s) DAE(s) relativo(s) ao tributo e aos honorários, um DAE referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se houver o débito.
Se na tela apresentada não estiver habilitada a opção Efetuar Parcelamento, procurar a Unidade da lavratura do PAF e regularizar a situação junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.
O(s) DAE(s) pode(rão) ser pago(s) até a data do vencimento, em quaisquer bancos conveniados com a Sefaz/BA – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Bancoob.