Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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Emissão de NF-e e NFC-e

No dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação que obriga o preenchimento do campo de informação do GTIN (cEAN). Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo sem preenchimento (branco/nulo), pois isto gerará rejeição da NF-e ou NFC-e.

Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

MEI

Permite ao contribuinte inscrito na condição de Microempreendedor Individual – MEI solicitar o credenciamento para emissão voluntária de NF-e. Emissão da NFC-e por microempreendedor individual – MEI.

Consumidor
Vantagens da NFC-e para o consumidor
  1. O consumidor poderá consultar na página da SEFAZ na Internet, no momento que desejar, os dados completos da NFC-e recebida, bastando para tal, utilizar o código de acesso do documento. A consulta também poderá ser efetuada através da leitura do QR Code impresso no DANFE-NFC-e, utilizando um smartphone ou tablet.
  2. O consumidor poderá optar por receber uma mensagem contendo o código de acesso da NFC-e, ao invés de receber o DANFE NFC-e impresso.
  3. Facilidade de verificação da autenticidade do documento fiscal recebido na compra, através da consulta ao documento na base de dados da Sefaz via QR-Code.
Por que exigir a Nota Fiscal?

É obrigação do comerciante varejista emitir o documento fiscal no momento da venda, mesmo que o consumidor não o exija. A emissão do documento fiscal permite ao Estado verificar se o recolhimento do ICMS da operação foi recolhido devidamente. É importante, portanto, que o consumidor não só exija o documento fiscal para poder exigir a garantia do produto, mas em qualquer aquisição, permitindo assim, que o Estado possa prestar serviços requeridos pela população.

Consulta por chave de acesso
Empresário
Conheça o Projeto NFC-e

O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de venda a consumidor, modelo 2, emitida manualmente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NFC-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte varejista e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Vantagens da NFC-e para o empresário

Eliminação das obrigações acessórias relativas ao ECF (controle de intervenções técnicas – lacres nas impressoras, oficinas credenciadas, etc);
Eliminação da necessidade de utilização de programa emissor de documentos fiscais autorizado pela Sefaz;
Flexibilidade para aumento do número de caixas;
Maior liberdade na escolha de equipamentos de automação comercial, facilitando a adoção de novas tecnologias;
Mais facilidade para escrituração do documento fiscal eletrônico.

Como se tornar emissor de NFC-e

Para ser emissor de NFC-e, o contribuinte (exceto o cadastrado como MEI – Micro Empresário Individual, que não poderá emitir este documento), deverá:

  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Possuir acesso à Internet para obtenção da autorização da NFC-e;
  • Possuir impressora não fiscal (térmica, jato de tinta ou laser);
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

É recomendável a utilização do ambiente de homologação para realização de testes, com emissão de documentos sem valor fiscal, antes de iniciar a emissão em ambiente de produção.

Desenvolvedor de software
Conheça o Projeto NFC-e

O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de venda a consumidor, modelo 2, emitida manualmente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NFC-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte varejista e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Vantagens da NFC-e para o desenvolvedor
  1. Eliminação da exigência de submeter programa emissor de NFC-e a análise técnica em Órgão Credenciado;
  2. Eliminação da exigência de cadastro do programa emissor de NFC-e na Sefaz;
  3. Redução do número de requisitos funcionais do software emissor de documentos fiscais impostos pela Sefaz.
  4. Maior liberdade na utilização de novas tecnologias, possibilitando a diferenciação do produto.
Como emitir NFC-e em ambiente de testes

Para que o desenvolvedor ou fornecedor de aplicativos possa emitir NFC-e em ambiente de homologação, deverá utilizar a opção “Como se tornar emissor de NFC-e” na seção do “EMPRESÀRIO”.

Observação

Se não possuir inscrição estadual o desenvolvedor poderá alternativamente se associar a um contribuinte para emissão em nome deste.

Manuais de Orientação

Consulte aqui a última versão dos documentos abaixo:

  • Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e e NFC-e)
  • Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode
  • Manual de especificações técnicas da Contingencia Offline
  • Nota Técnica 2012.004
  • Nota Técnica 2013.005
  • Nota Técnica 2015.002
  • Nota Técnica 2016.002
Ambiente de Testes
Validador SHA-1 e Hexa
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