SEPD pela internet
O Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos Fiscais e/ou Escrituração de Livros Fiscais é uma autorização prévia necessária, que permite que o contribuinte possa emitir livro ou documentos fiscais através de sistemas informatizados. É importante destacar que o contribuinte deve possuir a autorização para cada livro ou documento específico.
Esta aplicação é identificada, na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, com a sigla SEPD.
O uso, a alteração do uso ou a cessação do uso de tal sistema serão comunicados pelos contribuintes ativos e inscritos nas condições Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa e Especial, por intermédio dos respectivos responsáveis tributários e/ou contadores cadastrados para este fim na SEFAZ.
Todos os contribuintes que forem autorizados pela SEFAZ-BA a utilizar o SEPD são obrigados a apresentar, mensalmente, os arquivos previstos no Convênio ICMS nº 57/95 e suas alterações posteriores.