Contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 devem estar atentos ao calendário do imposto em maio, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em maio. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@portal.sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 30 e 31/05, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de maio, respectivamente. Por fim, vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, nos dias 30 e 31 de maio, respectivamente. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.