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Reta final para desconto de 8% no IPVA das placas de finais 3 e 4

Quem optar pelo abatimento deve fazer o pagamento em cota única até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente.

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, para aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas mesmas datas. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Parcelamento

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 que optaram pelo parcelamento do imposto também devem ficar atentos. No dia 29 de abril termina o prazo para pagamento da segunda parcela das placas de final 1. Já no dia 30 de abril, vence a segunda cota para placas de final 2.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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