Sistema de Gestão do ITD (SGITD) - Declaração Digital do ITD (DDI)
O Sistema de Gestão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (SGITD) é a plataforma digital da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para o preenchimento, transmissão e acompanhamento das declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD).
Com o SGITD, o contribuinte pode realizar sua declaração de forma totalmente online, por meio da Declaração Digital do ITD (DDI). Nos casos cabíveis, o sistema efetuará o cálculo automático do imposto e possibilitará a emissão do DAE e, quando aplicável, da certidão de pagamento, do ato declaratório de isenção ou do ato declaratório de não incidência.
O sistema proporciona mais agilidade, segurança e autonomia para o contribuinte, eliminando a necessidade de abertura de processo no SEI nos casos abrangidos.
Abaixo, estão os links para acessar as orientações específicas da Declaração Digital do ITD (DDI), conforme o tipo de fato gerador:
- Declaração Digital do ITD (DDI) – Doação
- Declaração Digital do ITD (DDI) – Dissolução Conjugal
- Declaração Digital do ITD (DDI) – Causa Mortis (Inventário)
Para assistir ao vídeo de apresentação do sistema, clique aqui.
Requisitos:
- Prazo: até 60 dias após envio;
- Limite: 3 retificações por Declaração;
- Restrição: não é possível retificar com DAE pago.
- Pela lista de Declarações: Na tela inicial, acesse a lista de Declarações já transmitidas.
- Dentro da Declaração: clique no botão "Retificar": Também é possível iniciar a retificação diretamente dentro da Declaração já transmitida, clicando no botão "Retificar", localizado no canto superior direito da tela.
