Perguntas e Respostas Refis IPVA Bahia

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Lei 14.971/2025 | REFIS IPVA

1. O que é tratado na lei em relação ao IPVA?

Dispõe sobre remissão e redução de multas e acréscimos moratórios de débitos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e remissão parcial de débitos tributários da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

  • A redução de multa prevista na Lei refere-se ao atraso no pagamento do IPVA. Não se aplica às multas de trânsito.

2. Quais os benefícios desta lei para o contribuinte do IPVA?

A lei prevê remissão e redução de multa por atraso e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário do IPVA, inclusive aos débitos objeto de parcelamento em curso, e remissão parcial dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024, nas condições e percentuais abaixo especificados:

  • Multas e Acréscimos Moratórios de Débitos Tributários do IPVA
    • 95% para pagamento à vista;
    • 95% para parcelamento em até 2 vezes, sendo uma entrada mais uma parcela mensal, caso o requerimento do parcelamento ocorra até o dia 31/10/2025. No mês de novembro/2025 não haverá parcelamento no REFIS;
    • Remissão dos débitos cujo valor total por veículo seja inferior a R$460,00.
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores
    • Remissão parcial de 50% (cinquenta por cento), desde que o valor não remido seja recolhido em moeda corrente até 28/11/2025.

Observações:
a. Os débitos, por veículo, cujo somatório atualizado seja inferior a R$ 460,00 ficam dispensados de pagamento.
b. A adesão ao programa de que trata esta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

3. Onde eu devo pagar ou parcelar os Débitos Tributários Notificados do IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual?

  • Débitos Tributários Notificados de IPVA, Multa por Atraso e Acréscimos Moratórios
    • Acessar o endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br;
    • Clicar no banner REFIS IPVA 2025, na página principal, que direcionará o usuário para o Simulador do REFIS IPVA 2025;
    • Na página que aparecerá, você poderá consultar por RENAVAM ou número do débito (PAF) e poderá emitir o DAE para quitação da dívida ou parcelar o IPVA nos termos desta Lei.
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores
    • Clientes do Banco do Brasil, Bradesco ou SICOOB
      • O pagamento poderá ser feito no APP ou Internet Banking dessas instituições.
    • Clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix;
    • O valor não remido da taxa de licenciamento deverá ser pago à vista;
    • Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha.

 4. Quando eu devo optar pelo pagamento Integral do IPVA?

Prefira o pagamento integral do IPVA, caso pretenda licenciar o veículo imediatamente.
O licenciamento somente poderá ser realizado após o pagamento dos tributos notificados na Sefaz – Bahia. (Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, art. 131, §2º).
Se você optar pelo parcelamento, o licenciamento só será permitido após a quitação de todas as parcelas.

5. Quem tem direito ao benefício?

Qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que possua débitos de IPVA, e Taxa de Licenciamento, com o Estado da Bahia, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

6. Até quando eu posso quitar os débitos contemplados na Lei?

Você pode quitar os débitos de IPVA e a parte da taxa de licenciamento não remida até o último dia de vigência da Lei 14.971/25, dia 28 de novembro de 2025.
No entanto deve atentar para o seguinte:
Débitos de IPVA notificados devem estar quitados, antes do licenciamento do veículo. Portanto, você precisa pagar o IPVA antes do fim de vigência da Lei, para que haja tempo hábil para o pagamento do licenciamento com usufruto do benefício previsto.

7. Quais são as condições para fazer jus aos benefícios?

A adesão ao programa de que trata esta Lei, implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e fica condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam os autos judiciais respectivos, e à desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, apresentados em nome do respectivo sujeito passivo.

8. Um PAF em parcelamento poderá fazer parte do REFIS 2025? Como fazer?

Sim. Neste caso, deve-se contatar Balcão Virtual da SEFAZ e solicitar a interrupção do parcelamento.

9. É possível reparcelar um PAF que esteja com parcelamento vigente? Como fazer?

Sim, mas considere a possibilidade de quitar a dívida, para liberar o licenciamento no banco. Para reparcelar, também é necessário solicitar a interrupção do parcelamento atual, através do Balcão Virtual da SEFAZ.

  • Para se certificar que o reparcelamento no REFIS 2025 seja vantajoso, recomendamos clicar no banner do Simulador do REFIS na página da SEFAZ e comparar o saldo atual com a opção de quitação ou parcelamento em até 2x.

10. Haverá a incidência de juros nas parcelas?

Sim. Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do pagamento. Caso haja atraso em qualquer das parcelas será cobrada também, multa de mora de 0,11% ao dia, limitada a 10%.

11. Posso escolher qualquer data para pagamento das parcelas vincendas?

Não. A data de vencimento das parcelas vincendas será sempre o dia 12.

12. Existe valor mínimo de parcela para parcelamento com os benefícios desta lei?

Sim. O valor a ser parcelado, dividido pela quantidade de parcelas requeridas, deve resultar num valor de parcela maior ou igual a R$ 200,00 (duzentos reais).

13. Existe alguma hipótese de o parcelamento de débitos com os benefícios desta lei ser interrompido e cessarem estes benefícios?

Sim, caso haja atraso de pagamento em qualquer das suas parcelas por mais de 60 dias.

 

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