A NFCom tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

A Bahia só pretende adotar esse documento a partir de a partir de 1º de novembro de 2025, conforme previsto no  §3º, Cláusula primeira do Ajuste Sinief 07 de 2022.

§3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput” a partir de 1º de novembro de 2025.

Maiores informações

Para mais detalhes, consultar o endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom.
Se necessário, utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
Call Center: 0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br

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