O abatimento é válido para o pagamento em cota única. O contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br.
É válido até esta quarta-feira (31) o desconto de 8% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 0. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Parcelamento
Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 31 de julho para placa final 0. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 de novembro.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Cotas até dia 31
Além dos automóveis de finais de placa 0, outros veículos também possuem prazos de pagamento do IPVA terminando no dia 31 de julho. Os donos de automóveis com placas 8, 6, 4 e 2 que parcelaram o tributo devem pagar a segunda, terceira, quarta e quinta cotas, respectivamente, até quarta-feira (31).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.