Sobre o Programa Bahia de Integridade Pública (PBIP)
O Programa Bahia de Integridade Pública (PBIP), criado em 2024 pela Secretaria da Fazenda da Bahia, é um conjunto de ações para prevenir, identificar e combater irregularidades, fraudes e corrupção na administração pública. Ele é voltado aos órgãos e entidades do Governo do Estado, que podem aderir voluntariamente, formando uma Comissão de Integridade Pública (CIP).
O objetivo do PBIP é garantir que os recursos públicos sejam usados de forma eficiente e ética, promovendo transparência e responsabilidade. Assim, o programa ajuda a fortalecer a confiança da sociedade e a construir uma gestão pública mais justa e sustentável.
- Adesão ao Programa Bahia de Integridade Pública: Para aderir ao PBIP, o órgão ou entidade deverá publicar, em Diário Oficial, Portaria do Dirigente Máximo instituindo a Comissão de Integridade Pública (CIP). A AGE elaborou modelo sugestivo a ser utilizado: Modelo Portaria CIP.
- Formalização do apoio e compromisso da Alta Administração: O compromisso formal da Alta Administração se dará através de assinatura e divulgação de Declaração de Compromisso, pelo Dirigente Máximo. A AGE elaborou modelo sugestivo a ser utilizado: Modelo de Declaração de Compromisso.
- Aplicação de Pesquisa de Percepção de Integridade: O levantamento da percepção da integridade nas organizações visa coletar dados acerca da percepção dos servidores públicos sobre as atividades desenvolvidas dentro dos seus respectivos órgãos ou entidades, relacionadas à integridade pública. A AGE elaborou um modelo de formulário contendo 12 questões simples e de fácil preenchimento: Pesquisa de Percepção da Integridade.
- Diagnóstico e ações para atendimento às Diretrizes do PBIP: Aplicação de instrumento de diagnóstico que permite avaliar o estágio de adoção de práticas relacionadas à integridade pública. Esse instrumento possibilita também o registro da situação da implementação de um conjunto de atividades, previamente definidas pela AGE, alinhadas às diretrizes do Programa e voltadas ao seu efetivo atendimento, permitindo identificar lacunas, definir prioridades e orientar o planejamento das próximas etapas por meio de um Plano de Ação. A ferramenta está disponível no link Diagnóstico e ações para atendimento às Diretrizes do PBIP.
- Institucionalização do Plano de Integridade: Elaboração, publicação e divulgação do Plano de Integridade do órgão ou entidade, instrumento que consolida as principais informações sobre a instituição, incluindo suas atribuições, estruturas, instrumentos de integridade, ações para cumprimento das Diretrizes do PBIP e mecanismos de monitoramento. Sua elaboração é de responsabilidade da CIP, e sua aprovação deve ser feita pela alta administração do órgão ou entidade. A AGE disponibiliza um Plano de Integridade Fictício referente a uma “Secretaria das Árvores Setoriais”, que também pode ser utilizado como referência.
- Execução e acompanhamento do Plano de Integridade: Execução e o acompanhamento contínuo do Plano de Integridade.
Perguntas Frequentes
Integridade Pública pode ser entendida como o alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Refere-se à conduta ética e transparente de funcionários e organizações no exercício de suas funções, envolvendo honestidade, imparcialidade e responsabilidade na tomada de decisões, garantindo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Segundo o Guia de Integridade Pública da CGU (2015), Integridade Pública é o conjunto de arranjos institucionais que visam fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. Integridade em si é definida como comportamentos e ações consistentes com um conjunto de princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção.
Um Programa de Integridade compreende um conjunto sistematizado de ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades, desvios éticos e de conduta, fraudes e práticas de corrupção. O objetivo primordial é prevenir e combater essas práticas, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e para o benefício coletivo.
Elaborar e implementar um Programa de Integridade Pública não significa abordar novos assuntos, mas valer-se de temas já conhecidos pelas organizações de maneira mais sistematizada, como políticas de conduta, códigos de ética, canais de denúncia, controles internos, transparência e auditoria interna. O Programa de Integridade deve demonstrar o comprometimento da alta administração, compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação.
A quebra de integridade refere-se à violação de princípios e padrões éticos e morais, frequentemente envolvendo atos ilícitos ou desvios de conduta que comprometem a confiança e a honestidade em um ambiente profissional ou pessoal.
Na administração pública, essa quebra compromete a eficácia do governo, mina a confiança da sociedade nas instituições públicas e prejudica o desenvolvimento justo e equitativo da comunidade.
A quebra de integridade é tratada por meio de leis, órgãos de controle e mecanismos específicos, com a sociedade civil, desempenhando um papel fundamental ao denunciar irregularidades.
Prevenção de corrupção, desvios ou fraudes; Eficiência nos gastos e melhoria da qualidade dos serviços públicos; Contribuição para o desenvolvimento sustentável; Estímulo ao desenvolvimento econômico; Melhoria da transparência e prestação de contas; Fortalecimento da imagem institucional; Garantia de conformidade legal e normativa; Auxílio na gestão de riscos associados a práticas inadequadas; Reforço do respeito aos direitos humanos.
O Programa Bahia de Integridade Pública (PBIP) é uma iniciativa instituída em 2024, sob a coordenação da Auditoria Geral do Estado (AGE) da Bahia, com o objetivo principal de fomentar a integridade no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Ele compreende um conjunto sistematizado de ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades, desvios éticos e de conduta, fraudes e práticas de corrupção.
O PBIP busca construir uma cultura ética, transparente e responsável, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade.
O Programa Bahia de Integridade Pública (PBIP) baseia-se em 10 Diretrizes descritas a seguir:
- Apoio da Alta Administração: O compromisso visível dos gestores é fundamental para criar uma cultura de integridade. Inclui declarações formais, comunicação, capacitação, recursos e a criação da Comissão de Integridade Pública (CIP).
- Controles Internos baseados em Gestão de Riscos: Implementar controles internos nos processos mais vulneráveis a riscos de integridade, como corrupção, fraudes e irregularidades, especialmente em áreas de alto interesse privado ou regulatório.
- Treinamento e Comunicação: Promover ações contínuas de capacitação e comunicação para fortalecer uma cultura de integridade entre os servidores.
- Código de Ética: Criar e aprovar códigos de ética ou conduta claros, acessíveis e alinhados aos princípios organizacionais, com participação sugerida de uma Comissão de Ética.
- Transparência e Controle Social: Incentivar a transparência pública, participação social e canais de denúncia efetivos, como Ouvidorias e Dados Abertos.
- Investigação e Correição: Estabelecer mecanismos internos para investigar, responsabilizar e aplicar sanções a agentes que cometerem irregularidades.
- Diligência Prévia: Realizar análises de riscos de integridade ao contratar terceiros, garantindo maior segurança e prevenção de irregularidades.
- Equidade, Diversidade e Inclusão: Promover práticas que valorizem a diversidade, o respeito e a inclusão, fortalecendo o clima organizacional.
- Adoção de Planos de Integridade por Parceiros: Incentivar empresas contratadas a adotarem seus próprios programas de integridade, conforme legislação vigente.
- Auditoria e Monitoramento Contínuo: Avaliar regularmente a efetividade do programa por meio de auditorias, pesquisas de percepção e acompanhamento das ações.
Essas diretrizes orientam a implementação do Programa em cada órgão ou entidade participante.
A adesão ao Programa Bahia de Integridade Pública é voluntária e se efetiva com a constituição, por meio de Portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade, da Comissão de Integridade Pública (CIP). Esta comissão é a estrutura de governança responsável pela implementação do Programa no âmbito setorial. A adesão demonstra o envolvimento ativo da alta gestão e o compromisso com os princípios da integridade pública.
A Comissão de Integridade Pública (CIP) desempenha um papel central na implementação e manutenção do PBIP em cada órgão ou entidade aderente. Suas principais competências incluem promover ações para disseminar a temática da integridade pública internamente, indicar servidores para participar dos trabalhos, elaborar e implementar o Plano de Integridade do órgão, monitorar continuamente o desenvolvimento das ações do Programa, e reportar à AGE a implementação das ações e seus resultados.
O Plano de Integridade é um documento estratégico setorial que detalha as ações e medidas a serem adotadas por um órgão ou entidade para prevenir, detectar e responder a comportamentos antiéticos, corrupção, fraudes e outros desvios de conduta, com base nas diretrizes do PBIP e ajustado às suas especificidades e riscos. Sugere-se que o Plano seja elaborado a partir da seguinte estrutura:
- Apresentação;
- Instância responsável pelo PBIP;
- Declaração de compromisso da Alta Administração;
- Diagnóstico da Integridade;
- Ações para atendimento às Diretrizes do PBIP.
Comissão de Integridade Pública (CIP): Estrutura de governança responsável pela implementação, acompanhamento e envio do Plano de Integridade;
Unidade de Controle Interno (CCI): Instância responsável por supervisionar e monitorar os controles internos da gestão, tratar riscos e compliance;
Ouvidoria/Canal de Denúncias: Canal para recebimento de relatos de irregularidades, garantindo confidencialidade e proteção ao denunciante;
Corregedoria: Estrutura interna responsável por conduzir investigações sobre irregularidades e aplicar medidas corretivas;
Mecanismos de Transparência: Iniciativas como divulgação de dados abertos, audiências e consultas públicas;
Planos de Capacitação: Treinamentos periódicos sobre temas de integridade.
A gestão de riscos é um estudo prévio que orienta os gestores quanto à identificação dos riscos e à adoção de controles internos necessários para mitigá-los. Risco de Integridade é a vulnerabilidade que possa favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.
O PBIP incentiva a transparência pública e o controle social como importantes ferramentas para a promoção da integridade. Isso inclui a disponibilização de canais de comunicação para que a sociedade civil possa participar do acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Além disso, o programa enfatiza a importância da observância da Lei de Acesso à Informação e a implementação de práticas contínuas de publicidade dos atos internos dos órgãos e entidades.
O monitoramento contínuo é essencial para garantir a efetividade e a solidez do Programa Bahia de Integridade Pública. Através da avaliação periódica, é possível identificar se o programa está funcionando conforme o planejado e se os riscos identificados estão sendo adequadamente mitigados. O monitoramento contínuo envolve a verificação do cumprimento das ações do Plano de Integridade, o levantamento e análise de denúncias, a avaliação das práticas de transparência e a aplicação da pesquisa de percepção da integridade, permitindo identificar falhas, realizar correções e aprimoramentos, e assegurar a resposta tempestiva a novos riscos e a remediação de danos.
As referências incluem diversos materiais da CGU (Controladoria-Geral da União), SEFAZ-BA, SECONT ES (Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo), ENAP (Escola Nacional de Administração Pública), e outros órgãos e normas. A AGE (Auditoria Geral do Estado da Bahia) está disponível para dirimir dúvidas através do e-mail gepre@sefaz.ba.gov.br. Além disso, Os Planos de Integridade de outros órgãos (Casa Civil ES, CBM ES, IPEM ES, SEGER ES, Universidade de Brasília, CGE-MG, SEPLAG MG) podem servir como exemplos e fontes de informação adicionais.
A seguir são disponibilizados links de sites que são referências em temas de Integridade Pública:
Auditoria Geral do Estado (AGE)
A Auditoria Geral do Estado (AGE), por meio da Gerência de Controle Preventivo e Transparência (GEPRE), tem como atribuição fornecer orientações aos órgãos e entidades relacionadas ao aprimoramento dos controles internos, ao fortalecimento dos processos de gerenciamento de riscos, à governança e à integridade.
A AGE está à disposição para promover a temática da Integridade Pública no âmbito estadual. Isso inclui a elaboração e divulgação de orientações técnicas, normas e manuais, além de avaliar os produtos desenvolvidos em cada etapa do Programa, especialmente o Plano de Integridade. Também monitoramos o progresso do Programa nas unidades e oferecemos assessoramento contínuo, estimulando seu desenvolvimento e aprimoramento constantes.
O fortalecimento da transparência e da participação social são fundamentos essenciais para promover a integridade pública. Seguimos com responsabilidade e compromisso na consolidação de uma gestão íntegra, transparente e acessível a toda a sociedade.
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