Transparência Pública
A transparência é um princípio fundamental da democracia e está diretamente relacionada ao princípio da publicidade, que deve nortear toda a gestão pública. Trata-se do direito do cidadão de acessar as informações produzidas, armazenadas e gerenciadas pelo Estado, possibilitando o exercício efetivo do controle social.
Mais do que simplesmente disponibilizar dados, a transparência exige que essas informações sejam apresentadas de forma clara, acessível e compreensível a todos. É um convite à sociedade para participar ativamente das decisões públicas, acompanhar os atos de gestão e compreender os motivos que fundamentam as políticas e ações governamentais — respeitadas, naturalmente, as exceções previstas em lei.
Legislação
Decreto Estadual Nº 24.375/2026
Regulamenta a Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição Estadual.
Decreto Estadual Nº 24.105/2025
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Decreto Estadual Nº 19.154/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização e disponibilização dos instrumentos e demais documentos relativos a contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres nos quais a Administração Pública seja parte.
Decreto Estadual Nº 17.611/2017
Dispõe sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI, instituído pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
Lei Estadual Nº 12.618/2012
Regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Decreto Federal Nº 7.724/2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Lei Federal Nº 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Portaria STN Nº 548/2010
Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Decreto Federal Nº 7.185/2010
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Lei Complementar Federal Nº 131 /2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Complementar Federal Nº 101/2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Auditoria Geral do Estado (AGE)
A Auditoria Geral do Estado (AGE), por meio da Coordenação de Integridade e Transparência (COINT), tem como atribuições:
- Definir orientações e diretrizes para a ampliação e padronização da Transparência Ativa;
- Realizar a gestão e o monitoramento da Transparência Ativa de modo articulado com as entidades e os demais órgãos responsáveis por informações, de forma a compatibilizar os procedimentos internos e o exercício das competências específicas; e
- Treinar agentes públicos para o desenvolvimento de práticas relacionadas à Transparência Ativa da Administração Pública.
Além disso, também compete à AGE a gestão do Portal Transparência Bahia e Dados Abertos Bahia.
O fortalecimento da transparência e da participação social são fundamentos essenciais para promover a integridade pública. Seguimos com responsabilidade e compromisso na consolidação de uma gestão íntegra, transparente e acessível a toda a sociedade.
E-mail: portaltransparencia@sefaz.ba.gov.br | Telefones: (71) 3115-2538/ 2416/ 2597
